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Decisões melhores começam
com uma análise bem feita.

Planejamento sucessório, recuperação de crédito e adaptação ao Novo Simples.

Recuperação de crédito: cobrança eficiente dentro da lei: diagnóstico inicial — edição 041

Recuperação de crédito: cobrança eficiente dentro da lei: diagnóstico inicial — edição 041

Uma recuperação de crédito eficiente e juridicamente segura combina notificação extrajudicial com prazo determinado, investigação patrimonial prévia e ajuizamento tempestivo de execução de título ou ação monitória, respeitando os limites da LGPD e as normas contra cobrança abusiva do CDC. Na abordagem focada em diagnóstico inicial, a metodologia prioriza conformidade técnica, prazos legais e gestão de risco proporcional.

Recuperação de crédito e LGPD: limites no tratamento de dados: o que muda na prática — edição 040

Recuperação de crédito e LGPD: limites no tratamento de dados: o que muda na prática — edição 040

Na recuperação de crédito, o tratamento de dados pessoais de devedores é expressamente legitimado pelas bases do 'exercício regular de direitos em processo judicial' (art. 7º, VI da LGPD) e da 'proteção do crédito' (art. 7º, X), desde que respeitados os princípios da necessidade, adequação e não discriminação ilícita. Na abordagem focada em o que muda na prática, a metodologia prioriza conformidade técnica, prazos legais e gestão de risco proporcional.

Como negociar sem perder a capacidade de cobrar: perguntas frequentes — edição 039

Como negociar sem perder a capacidade de cobrar: perguntas frequentes — edição 039

Para negociar sem fragilizar o crédito, a empresa deve conceder parcelamentos ou prazos adicionais exclusivamente por aditivo contratual com cláusula expressa de 'não-novação' (art. 360 do CC), garantindo que as obrigações e garantias originais continuem plenamente vigentes caso o novo acordo seja descumprido. Na abordagem focada em perguntas frequentes, a metodologia prioriza conformidade técnica, prazos legais e gestão de risco proporcional.

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41 publicações
Recuperação de crédito: cobrança eficiente dentro da lei: diagnóstico inicial — edição 041

Recuperação de crédito: cobrança eficiente dentro da lei: diagnóstico inicial — edição 041

Uma recuperação de crédito eficiente e juridicamente segura combina notificação extrajudicial com prazo determinado, investigação patrimonial prévia e ajuizamento tempestivo de execução de título ou ação monitória, respeitando os limites da LGPD e as normas contra cobrança abusiva do CDC. Na abordagem focada em diagnóstico inicial, a metodologia prioriza conformidade técnica, prazos legais e gestão de risco proporcional.

18/09/2026
Provas digitais e inadimplência: o que preservar: visão estratégica — edição 038

Provas digitais e inadimplência: o que preservar: visão estratégica — edição 038

Na cobrança moderna, a preservação de provas digitais exige a guarda segura de canhotos de entrega eletrônica, logs de transações com carimbo de tempo, trocas de e-mails com aceite contratual e prints de WhatsApp ratificados por ata notarial ou laudo de cadeia de custódia com hash criptográfico (art. 411 do CPC). Na abordagem focada em visão estratégica, a metodologia prioriza conformidade técnica, prazos legais e gestão de risco proporcional.

18/09/2026
Recuperação de crédito empresarial com carteira pulverizada: cenários práticos — edição 037

Recuperação de crédito empresarial com carteira pulverizada: cenários práticos — edição 037

Para empresas com carteira pulverizada de inadimplência, a recuperação de crédito exige a implementação de uma régua de cobrança automatizada e escalonada (D+5, D+15, D+30), protesto em lote via CRA Nacional e ajuizamento célere de lotes de execuções contra devedores com patrimônio pré-identificado. Na abordagem focada em cenários práticos, a metodologia prioriza conformidade técnica, prazos legais e gestão de risco proporcional.

18/09/2026
Acordo de pagamento: cláusulas que reduzem o risco: erros que merecem atenção — edição 036

Acordo de pagamento: cláusulas que reduzem o risco: erros que merecem atenção — edição 036

Um acordo de pagamento eficaz deve ser formalizado por termo de transação e confissão de dívida assinado por advogados e duas testemunhas (art. 784, IV do CPC), contendo cláusula expressa de vencimento antecipado das parcelas vincendas, multa moratória de 10% a 20% e renúncia irrenunciável à contestação da origem da dívida. Na abordagem focada em erros que merecem atenção, a metodologia prioriza conformidade técnica, prazos legais e gestão de risco proporcional.

18/09/2026
Prescrição de dívidas: prazos e cuidados para credores: plano de ação — edição 035

Prescrição de dívidas: prazos e cuidados para credores: plano de ação — edição 035

A prescrição extingue o direito de exigir a dívida em juízo, ocorrendo geralmente em 3 anos para títulos de crédito (art. 206, § 3º, VIII do CC) e em 5 anos para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I). Credores devem agir antes do término do prazo e documentar atos interruptivos. Na abordagem focada em plano de ação, a metodologia prioriza conformidade técnica, prazos legais e gestão de risco proporcional.

18/09/2026
Como localizar patrimônio e aumentar a efetividade da cobrança: cuidados antes de assinar — edição 034

Como localizar patrimônio e aumentar a efetividade da cobrança: cuidados antes de assinar — edição 034

Localizar patrimônio de devedores exige a utilização coordenada de sistemas eletrônicos do Judiciário (Sisbajud com teimosinha de até 30 dias, Renajud, Infojud, Sniper e Censec), além de investigação societária para desconsiderar a personalidade jurídica (art. 50 do CC) em casos de ocultação e blindagem fraudulenta de bens. Na abordagem focada em cuidados antes de assinar, a metodologia prioriza conformidade técnica, prazos legais e gestão de risco proporcional.

17/09/2026
Execução ou ação de cobrança: qual caminho avaliar: como comparar alternativas — edição 033

Execução ou ação de cobrança: qual caminho avaliar: como comparar alternativas — edição 033

A escolha entre execução de título extrajudicial e ação ordinária de cobrança depende da documentação: havendo título líquido, certo e exigível (contrato assinado por 2 testemunhas, duplicata com comprovante de entrega ou cheque), a execução é o caminho cabível por permitir penhora de bens em apenas 3 dias (art. 829 do CPC). Na abordagem focada em como comparar alternativas, a metodologia prioriza conformidade técnica, prazos legais e gestão de risco proporcional.

17/09/2026
Notificação extrajudicial: quando usar e como documentar: organização de evidências — edição 032

Notificação extrajudicial: quando usar e como documentar: organização de evidências — edição 032

A notificação extrajudicial deve ser utilizada assim que constatado o inadimplemento para constituir o devedor em mora (art. 397 do CC), interromper tolerâncias tácitas e formalizar um prazo improrrogável para pagamento sob pena de ajuizamento imediato da execução com penhora de bens. Na abordagem focada em organização de evidências, a metodologia prioriza conformidade técnica, prazos legais e gestão de risco proporcional.

17/09/2026
Recuperação de crédito: cobrança eficiente dentro da lei: negociação responsável — edição 031

Recuperação de crédito: cobrança eficiente dentro da lei: negociação responsável — edição 031

Uma recuperação de crédito eficiente e juridicamente segura combina notificação extrajudicial com prazo determinado, investigação patrimonial prévia e ajuizamento tempestivo de execução de título ou ação monitória, respeitando os limites da LGPD e as normas contra cobrança abusiva do CDC. Na abordagem focada em negociação responsável, a metodologia prioriza conformidade técnica, prazos legais e gestão de risco proporcional.

17/09/2026
Recuperação de crédito e LGPD: limites no tratamento de dados: revisão periódica — edição 030

Recuperação de crédito e LGPD: limites no tratamento de dados: revisão periódica — edição 030

Na recuperação de crédito, o tratamento de dados pessoais de devedores é expressamente legitimado pelas bases do 'exercício regular de direitos em processo judicial' (art. 7º, VI da LGPD) e da 'proteção do crédito' (art. 7º, X), desde que respeitados os princípios da necessidade, adequação e não discriminação ilícita. Na abordagem focada em revisão periódica, a metodologia prioriza conformidade técnica, prazos legais e gestão de risco proporcional.

17/09/2026