# ITCMD Progressivo na Reforma Tributária: Como Planejar a Sucessão Antes do Aumento — Wesley Baptista Advogados
> A EC 132/2023 tornou obrigatórias as alíquotas progressivas de até 8% e 16% sobre heranças e doações. Veja como estruturar a sucessão agora e pagar menos.

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## Mudança Constitucional Já Promulgada
A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou o art. 155, § 1º, VI da Constituição Federal: os estados são obrigados a cobrar ITCMD de forma progressiva conforme o valor do patrimônio transmitido, extinguindo as alíquotas fixas em estados como São Paulo.

## Principais Indicadores e Métricas
- **Até 8% (ou 16%):** Teto Máximo de Alíquota nos Estados
- **Fim da Alíquota Fixa:** Progressividade Obrigatória em Todo o País
- **Bens no Exterior:** Regulamentação da Tributação de Heranças Fora
- **Holding Familiar:** Instrumento Eficaz para Travar Alíquotas

## Desenvolvimento e Análise Estratégica
### A Fim das Alíquotas Fixas de ITCMD nos Estados
Historicamente, estados com grande concentração patrimonial como São Paulo aplicavam alíquota fixa de 4% de ITCMD sobre doações e inventários, independentemente do montante herdado. Com a Reforma Tributária (EC 132/2023), todos os estados brasileiros são obrigados a instituir tabelas progressivas: quanto maior o patrimônio da família, maior será a alíquota aplicável, alcançando rapidamente o teto legal de 8% (com propostas legislativas no Senado para elevar até 16%).

### Mudança nas Regras de Competência para Bens Móveis e Cotas
A reforma alterou profundamente o local de recolhimento do imposto sobre bens móveis, cotas societárias e ativos financeiros. Anteriormente, o imposto era devido onde tramitava o inventário; pela nova redação constitucional, o imposto sobre bens móveis e cotas é de competência do estado de domicílio do de cujus (falecido) ou do doador. Essa alteração impede estratégias antigas de eleição de cartórios em estados com alíquotas menores.

### Tributação sobre Heranças e Bens no Exterior
Antes da EC 132/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que os estados não podiam cobrar ITCMD sobre bens localizados no exterior sem lei complementar federal. A Reforma Tributária regulamentou o tema diretamente na Constituição Federal, autorizando os fiscos estaduais a tributarem patrimônios e holdings offshores detidos por residentes fiscais brasileiros.

### Como a Antecipação Sucessória Trava Alíquotas Menores
A realização de um planejamento sucessório preventivo imediato permite que a família doe as cotas da holding ou a nua-propriedade dos imóveis utilizando a tabela de alíquotas vigente hoje. Além disso, a doação estruturada e fracionada ao longo dos anos aproveita as faixas iniciais de isenção e menores alíquotas da tabela progressiva, gerando economia tributária de centenas de milhares de reais.

### Evolução do ITCMD: Antes vs. Depois da Reforma Tributária (EC 132/2023)
| Regra do Imposto | Como Era Antes da Reforma | Como Fica Após a EC 132/2023 |
| --- | --- | --- |
| Progressividade | Opcional (SP e PR tinham alíquota fixa de 4%) | Obrigatória em todos os 26 estados e no Distrito Federal |
| Teto da Alíquota | 8% fixado pela Resolução 9/1992 do Senado | 8% atual, com projeto no Senado Federal para elevar até 16% |
| Competência (Bens Móveis) | Local onde se processava o inventário ou arrolamento | Domicílio do falecido ou domicílio do doador |
| Bens e Ativos no Exterior | Inexigível por falta de lei complementar (Tema 825 STF) | Cobrança expressamente autorizada pela Constituição Federal |
| Base de Cálculo em Holdings | Patrimônio líquido contábil histórico | Tendência de fiscalização exigir reavaliação a mercado |

## Plano de Ação e Implementação
- **1. Simulação do ITCMD nos Dois Cenários:** Calcular o valor exato a ser recolhido sob a regra atual contra a nova tabela progressiva.
- **2. Estruturação da Holding Patrimonial:** Integralizar os bens no capital social de pessoa jurídica de governança familiar.
- **3. Doação com Reserva de Usufruto:** Formalizar a transmissão antecipada das quotas retendo 100% da renda e do controle.
- **4. Aproveitamento de Faixas de Isenção:** Fracionar transferências anuais dentro dos limites estaduais isentos de ITCMD.

## Perguntas Frequentes (FAQ)
### O que mudou no ITCMD com a Reforma Tributária?
A principal mudança foi a obrigatoriedade de alíquotas progressivas conforme o valor dos bens transmitidos em todos os estados, a cobrança do imposto no domicílio do de cujus para bens móveis e a autorização de tributação para heranças no exterior.

### Qual a alíquota máxima de ITCMD permitida no Brasil?
Atualmente o teto fixado pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal é de 8%. No entanto, há propostas no Congresso para elevar o limite máximo para até 16%.

### Fazer holding familiar ainda economiza ITCMD?
Sim, e muito! Na holding, as quotas são doadas com base no valor histórico declarado no Imposto de Renda (art. 23 da Lei nº 9.249/1995), o que resulta em uma base de cálculo muito inferior ao valor de mercado venal cobrado em inventários comuns.

### Os estados já aumentaram as alíquotas de ITCMD?
Vários estados (como Rio de Janeiro, Bahia e outros) já possuíam tabelas progressivas de até 8%. Em estados como São Paulo, projetos de lei já tramitam na Assembleia Legislativa (ALESP) para aprovar as faixas de 2% a 8%, tornando a antecipação sucessória indispensável.

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