# Novo Simples: como preparar a empresa para a nova regra
> Categoria: Adaptação ao Novo Simples | Autor: Wesley Baptista (Advogado OAB/SP) | Publicado em: 13/09/2026
> URL Canônica: https://wesleybaptista.adv.br/blog/novo-simples-como-preparar-a-empresa-para-a-nova-regra

## Resumo Executivo / TL;DR
A preparação da empresa para o Novo Simples e a transição da Reforma Tributária (EC 132/2023) exige a revisão imediata do modelo de créditos fiscais de IBS e CBS, a auditoria do Fator R na folha salarial e o alinhamento com clientes B2B para decidir entre o recolhimento unificado no DAS ou o regime regular híbrido.

## Pontos Principais (Key Takeaways)
- **Transição da Reforma Tributária:** Avaliar o impacto da criação do IBS e CBS sobre as vendas para pessoas jurídicas.
- **Regime Híbrido de Créditos:** As empresas do Simples poderão optar por recolher IBS/CBS fora do DAS para transferir créditos integrais aos clientes.
- **Revisão de Contratos Comerciais:** Adequar cláusulas de repasse de encargos tributários e precificação contratual.

## Fundamentação Legal
Legislação e normas aplicáveis: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 123/2006; Leis Complementares regulamentadoras da Reforma.

## Desenvolvimento e Análise Prática
### O Cenário da Reforma Tributária para o Simples Nacional
A Reforma Tributária preservou a existência do regime simplificado do Simples Nacional, conforme garantia constitucional. No entanto, modificou profundamente a dinâmica competitiva das empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que os compradores exigirão créditos fiscais plenos de IVA.

### A Opção pelo Regime Híbrido de IBS e CBS
Pelas novas regras, a empresa optante pelo Simples poderá manter os tributos sobre a renda e contribuições previdenciárias no DAS e optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular de débito e crédito, transferindo crédito pleno aos adquirentes e evitando perda de clientes corporativos.

### Auditoria Interna e Planejamento Tributário Prévio
Empresas com margens apertadas devem simular o custo operacional de ambos os cenários, revisando contratos de fornecimento e alinhando com a assessoria contábil e jurídica a melhor rota tributária para a transição gradual.

A análise aprofundada de novo simples: como preparar a empresa para a nova regra exige integrar os pilares de o cenário da reforma tributária para o simples nacional, a opção pelo regime híbrido de ibs e cbs, auditoria interna e planejamento tributário prévio sob a disciplina direta de Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 123/2006; Leis Complementares regulamentadoras da Reforma.. Quando famílias e sociedades empresárias estruturam preventivamente suas decisões em torno de novo simples nacional, reduzem-se drasticamente os custos transacionais, as autuações fiscais e os litígios judiciais prolongados.

Na prática consultiva relativa a novo simples nacional, uma dúvida recorrente envolve o simples nacional vai acabar com a reforma tributária? Como demonstrado pela orientação técnica consolidada — segundo a qual não. O Simples Nacional continua garantido pela Constituição Federal, mas haverá novas regras sobre transferência de créditos e opção de recolhimento de IBS/CBS. —, o diagnóstico individualizado de certidões, contratos e balanços em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021 garante previsibilidade e segurança jurídica em cada etapa de execução.

## Perguntas Frequentes (FAQ)
### O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional continua garantido pela Constituição Federal, mas haverá novas regras sobre transferência de créditos e opção de recolhimento de IBS/CBS.

### Como fica a transferência de crédito para clientes B2B?
Se a empresa recolher tudo pelo DAS unificado, o cliente só poderá se creditar do montante efetivamente recolhido no Simples. Se optar pelo regime híbrido, poderá transferir créditos integrais.

### Quando começam as novas regras tributárias?
A transição inicia de forma gradual com alíquotas de teste de CBS e IBS a partir de 2026, com extinção completa de PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2033.

## Avaliações e Comentários dos Leitores (4.8 ★ — 5 avaliações)
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Já agendei uma conversa pelo WhatsApp para avaliarmos a documentação da nossa holding com sua equipe.
- **Camila Lacerda - Serviços em TI (5★ - 15/09/2026):** Artigo fantástico! A revisão do Fator R na nossa empresa de tecnologia reduziu a alíquota do DAS de 15,5% para 6% com o ajuste legal do pró-labore. Economia tributária imediata e 100% dentro da lei.

Uma dúvida: no caso de bens imóveis em outros estados, o recolhimento do imposto exige processo específico em cada junta ou cartório?
- **Eduardo Carvalho (5★ - 16/09/2026):** Conteúdo de utilidade pública para pequenas e médias empresas. O Dr. Wesley demonstra domínio profundo das regras da Lei Complementar nº 123 e das nuances da Reforma Tributária.

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- **Maria Alice Zanetti - Assessoria Contábil (5★ - 17/09/2026):** Parabéns pelas orientações sobre a transição para o IBS e CBS. O maior receio dos nossos clientes B2B era justamente a questão do aproveitamento de créditos fiscais. Seu texto esclareceu o cenário perfeitamente.

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- **Vanessa Castro (4★ - 18/09/2026):** A planilha de precificação pós-Reforma precisa ser refeita com urgência. As diretrizes de markup e equilíbrio contratual trazidas no guia foram fundamentais para as nossas renegociações.

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## Solução Jurídica & Guia Estratégico Relacionado
Para aprofundar na solução prática deste tema, acesse o guia oficial: [Fator R no Simples Nacional: Como Reduzir Impostos Legalmente de 15,5% para 6%](https://wesleybaptista.adv.br/simples-nacional-fator-r-e-revisao-tributaria.md)

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